Lei Estadual - (ICMS)
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Toda empresa que apoiar financeiramente um ou mais projetos culturais aprovados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal - 10%, 7% e 3% do ICMS devido - de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora
Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.
A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de incentivo, é que ela é a única no Brasil a admitir como incentivador aquele contribuinte inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Este poderá quitar a dívida parceladamente, com 25% de desconto, desde que apóie financeiramente um projeto cultural previamente aprovado.
ICMS: Tributo incidente basicamente nas operações de compra e venda, bem como nas prestações de serviço de transporte e de comunicação, é um recurso fundamental para a população, porque é empregado em educação, saúde, infra-estrutura, dentre outros setores.
Dívida Ativa: Trata-se do crédito tributário regularmente inscrito na Procuradoria da Fazenda, depois de esgotados os procedimentos fiscais.
Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.
A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de incentivo, é que ela é a única no Brasil a admitir como incentivador aquele contribuinte inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Este poderá quitar a dívida parceladamente, com 25% de desconto, desde que apóie financeiramente um projeto cultural previamente aprovado.
ICMS: Tributo incidente basicamente nas operações de compra e venda, bem como nas prestações de serviço de transporte e de comunicação, é um recurso fundamental para a população, porque é empregado em educação, saúde, infra-estrutura, dentre outros setores.
Dívida Ativa: Trata-se do crédito tributário regularmente inscrito na Procuradoria da Fazenda, depois de esgotados os procedimentos fiscais.
Saiba mais sobre a lei:
> O incentivador
> Setores que pagam ICMS
> Quem não pode patrocinar projetos
> O empreendedor
> As áreas